22 setembro 2019

A Verdade da Mentira #3

Ao longo desta temática já percebemos que as sondagens são uma verdadeira manipulação de dados, que a maioria dos candidatos a deputados se centra no Litoral, sendo raro eleger deputados do Interior.

Hoje vamos ver quanto dinheiro dispõem alguns dos... 21 Partidos que irão a votos 6 de Outubro de 2019 e quanto vale cada voto dos eleitores!




Uma das perguntas que certamente todos já nos fizemos é quanto vale o nosso voto. Afinal, quando vamos votar, não estamos apenas a dar um voto em determinado Partido. 

Estamos a financiar aquele partido pelo tempo da Legislatura!


Mas... Como é que isto se processa? 

Vamos a contas, de forma muito simples e sucinta:

A Lei Portuguesa define que cada voto vale 3,18€. Se multiplicarmos este número por 4 anos - o tempo que dura uma Legislatura - ficamos a saber quanto recebe cada partido, por voto! Os Partidos recebem este valor, desde que tenham no mínimo, 50 mil votos, estando dispensados desta situação certos Partidos: 12,72€. 


Conclusão:

Cada voto nosso nos Partidos com representação na Assembleia da República equivale a 12,72, dados por nós, só porque votamos neles. Se fizermos contas ao valor mínimo de votos, 50 mil votos, chegamos a este valor: 636 mil euros!

Se um determinado Partido tiver 1 milhão de votos [por exemplo], o valor que ganha só em votos ascende aos extraordinários 12 milhões e 720 mil euros!

Só por causa desta situação, entre 2014 e 2017 foram pagos 58,2 milhões de euros a 9 Partidos, listados pela ordem de dinheiro que receberam:

* PSD [21,1 milhões de euros]
* PS [18,9 milhões de euros]
* CDS-PP [6,3 milhões de euros]
* BE [4,9 milhões de euros]
* PCP [4,4 milhões de euros]
* VERDES [610 mil euros]
* PAN [762 mil euros]
* PCTP-MRPP [695 mil euros]
* PDR [385 mil euros]

Como se isto não bastasse, uma parte deste financiamento - que depende dos votos - é distribuído de forma aleatória pelos partidos, mas aí o eleitor não tem poder de escolha.

[Fontes: Expresso; Jornal de Negócios; Constituição da República Portuguesa, Artigo 10º] 


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